OMinistério do Trabalho e Emprego, embora tenha este nome, está enviando uma minuta de projeto de lei ao Congresso que certamente estimulará a falta de trabalho e o desemprego. É um lamentável texto legal que visa regular a terceirização.
A primeira observação importante é saber que os autores do referido e infeliz texto foram os técnicos do próprio Ministério do Trabalho, juntamente com as centrais sindicais. Como todos sabem, uma lei, no âmbito trabalhista, para ser aprovada deve necessariamente contar com a negociação entre três partes: as empresas, os trabalhadores e o governo.
Mas, inexplicavelmente, alguém resolveu deixar os empresários fora da discussão. Quando se lê o texto dá para entender a razão.
Dentre muitas barbaridades, o projeto de lei estabelece, por exemplo, que a empresa que desejar contratar serviços terceirizados terá que se responsabilizar pela gestão da empresa prestadora de serviços. Isso porque o projeto deixa claro que se a empresa que está prestando serviços falir, a empresa que a contratou pagará a conta.
Um verdadeiro absurdo!
Dá para imaginar que o dono de uma empresa de terceirização vá permitir que outro empresário interfira na gestão da sua empresa?
Como aquele que contratar uma empresa de prestação de serviços saberá se a contratada está ou não saudável, a ponto de não falir? Como se não bastasse isso, tem mais.
A referida lei estabelece ainda que quem contratar empresa prestadora de serviços tem responsabilidade trabalhista solidária, acabando com a responsabilidade trabalhista subsidiária – caso em que o empregado, por meio de ação judicial, deve primeiramente acionar a empresa devedora principal, só indo buscar seus direitos junto à empresa que contrata serviços de terceiros se o devedor principal (o prestador de serviços) não tiver condições de responder integralmente pela obrigação.
Na responsabilidade trabalhista solidária o empregado pode acionar direta e imediatamente qualquer uma das empresas, prestadoras ou contratantes de serviços, restando à empresa que for acionada apenas o direito de regresso em relação aos demais co-responsáveis.
Antes dessa lei, a Justiça do Trabalho imputava a quem efetivamente devia a conta dos direitos trabalhistas não pagos. Era justo que assim ocorresse, visto que quem deve tem de pagar. Agora não: quem deve pode ficar devendo, porque a lei diz que quem contrata pode ser o devedor principal.
Qual a conclusão óbvia?
Que a terceirização ficou mais arriscada. Quem desejar praticá-la vai pensar dez vezes. Outro aspecto aberrante é que se os empregados da empresa que contrata têm mais benefícios do que os empregados da empresa terceirizadora, estes passam a ter os mesmos benefícios daqueles.
Em outras palavras, a empresa que contrata deverá, por meio de abono, automaticamente, estender todos os benefícios da sua convenção coletiva para os empregados da empresa terceirizada. Ora, se é para fazer isso, então por que não contratar diretamente, uma vez que um motivo de terceirizar é por ser mais barato?
Com esta lei, parece que o Ministério do Trabalho, juntamente com as centrais sindicais, desejam mesmo é que os trabalhadores fiquem desempregados, muito embora digam-se defensoras deles.
Que atentem, mais uma vez, as entidades de classe para o que está ocorrendo, sob o risco de terem de engolir uma lei que só serve para complicar, ainda mais, o sistema de relações de trabalho mais complexo e rígido do mundo. É tudo muito triste.
Publicado pelo Diário do Comércio em 07/02/2010



















Mesmo não sendo empresário (sou funcionário público de autarquia), compreendo perfeitamente os efeitos nocivos dos excessos de regulamentações. Infelizmente, em meu ambiente de trabalho vejos demostrações diárias da mentalidade pró estado-babá denunciada nesse site e em poucos outros. Não sou muito esperançoso no futuro, não no futuro próximo ao menos. Até porque a grande maioria dos meus colegas acredita que vivemos num país excessivamente capitalista... Isso sem falar, obviamente, nos dirigentes sindicais...
Não há grande novidade nisso. Já é a maneira como os grandes sindicatos vêm trabalhando junto às empresas contratantes há bastante tempo e encontrando simpatias na justiça trabalhista em relação a essas teses. O que querem, agora, é dar o tiro de misericórdia e eliminar toda e qualquer divergência em relação à doutrina fascista que os inspira. Mesmo sem essa lei, a nossa jurisprudência abriga conceitos de tutela tão arraigados, que coisas desse naipe tendem sempre a prosperar. Quanto aos empresários, infelizmente, pouco ajuda convocá-los para a discussão. Já se sabe a opinião, mas eles sempre acreditam que podem escapar ao garrote com uma dose extra de "esperteza". É assim que se faz a seleção negativa. Os mais rigorosos acabam caindo fora.