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Confiança é fundamental

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Estive recentemente em Florianópolis visitando minha filha, que lá reside com o marido.  Para quem, como eu, mora no Rio de Janeiro, uma curta estadia na bela ilha catarinense é suficiente para sentir enormes diferenças. A mais acentuada talvez seja a diferença de tratamento entre as pessoas. Nota-se no sul do país uma cortesia que falta nas demais regiões, mas especialmente no Rio. Isso fica patente, por exemplo, no trânsito. Enquanto no Rio o trânsito se transformou numa guerra, em Floripa os motoristas dão passagem, respeitam a preferência, aguardam as manobras dos demais, pouco buzinam. Com isso, os níveis de estresse são muito menores.

Não estou falando apenas de respeito ou desrespeito às normas de trânsito. Quem dirige sabe que pode ser perfeitamente possível andar dentro da lei sem, contudo, respeitar regras mínimas de civilidade. Assim é também em qualquer outra atividade social.  Uma sociedade que se queira civilizada depende de um sem número de normas de conduta informais para que possa funcionar propriamente. O respeito a esse “código” não escrito é tanto maior quanto maior for o grau de confiança entre os indivíduos. Eu respeito o outro porque confio que o tratamento será recíproco.
 
Qualquer um já entrou numa loja comercial e manuseou mercadorias expostas sem ser incomodado pelo dono do estabelecimento. Tal fato só é possível porque existe um nível adequado de confiança entre os indivíduos. O dono da loja confia em que o consumidor não pegará um produto qualquer e sairá correndo. As trocas se tornam mais simples quando existe crédito (fé, insuspeição) entre os envolvidos. Desde pequenas transações, como a aquisição de uma peça de roupa, até a contratação de grandes negócios, tudo fica mais fácil e barato quando existe confiança.

Todo ajuste econômico é estruturado em torno de acordos de vontade entre agentes que visam a adquirir, resguardar, transferir ou conservar direitos de propriedade. Os contratos podem ser expressos ou tácitos, porém a expectativa subjacente é o cumprimento do pactuado, já que, caso contrário, a contratação não teria nenhum sentido. Com efeito, em sociedades onde a confiança não é regra, as relações entre indivíduos perdem um dos seus mais importantes princípios subjetivos de referência, as interações de natureza econômica tornam-se complicadas e caras, desaguando finalmente num meio ambiente inóspito à geração de riquezas e ao desenvolvimento.

De acordo com o economista americano Peter Boetke, dependendo do ambiente em volta, o ser humano pode ser levado a dois tipos de comportamento econômico distintos. Ou ele se voltará para o roubo, a pilhagem, o saque, ou ele partirá para a produção e as trocas em geral. A propensão dominante dependerá basicamente das regras do jogo e da sua correta aplicação. A riqueza ocorre naquelas sociedades que promovem a produção e o comércio, enquanto a pobreza se instalará onde o ambiente seja propício ao roubo e à pilhagem.

Os bons economistas são quase unânimes em afirmar que instituições fortes, inequívocas e estáveis formam o arcabouço fundamental e necessário para a prosperidade econômica de qualquer sociedade. De acordo com Douglass North, "O desempenho econômico é função das instituições e de sua evolução. Juntamente com a tecnologia empregada, elas determinam os custos de transação e produção. As instituições constituem as regras do jogo numa sociedade; mais formalmente, representam os limites estabelecidos pelo homem para disciplinar as interações humanas. Um mercado eficiente é consequência de instituições que, em determinado momento, oferecem avaliação e execução contratuais de baixo custo".

Além de onerar as transações comerciais com um altíssimo custo indireto, também chamado pelos economistas de "custo de transação", o clima de desconfiança geral provoca ainda a perda de inúmeras oportunidades de negócios e investimentos que, de outra forma, poderiam estar sendo entabulados.  A disseminação da confiança explica, portanto, boa parte da diferença entre os países ricos e os países pobres.  Quanto mais ampla for a confiança entre os cidadãos, mais comuns serão os negócios.
 
Segundo Alain Peyrefitte, “o elo social mais forte e mais fecundo é aquele que tem por base a confiança recíproca – entre um homem e uma mulher, entre os pais e seus filhos, entre o chefe e os homens que ele conduz, entre cidadãos de uma mesma pátria, entre o doente e seu médico, entre os alunos e o professor, entre um prestamista e um prestatário, entre o indivíduo empreendedor e seus comanditários – enquanto que, inversamente, a desconfiança esteriliza.”
 
“A sociedade de desconfiança é uma sociedade temerosa, ganha-perde: uma sociedade na qual a vida em comum é um jogo cujo resultado é nulo, ou até negativo ("se tu ganhas, eu perco"); sociedade propícia à luta de classes, ao mal-viver nacional e internacional, à inveja social, ao fechamento, à agressividade da vigilância mútua. A sociedade de confiança é uma sociedade em expansão, ganha-ganha ("se tu ganhas, eu ganho"); sociedade de solidariedade, de projeto comum, de abertura, de intercâmbio, de comunicação.”
 
É claro que uma sociedade de confiança não nasce do nada.  Os indivíduos precisam ser incentivados a agir dessa forma. Nós todos estaremos mais propensos a confiar nos demais se tivermos certeza de que, em caso de necessidade, basta chamar a polícia e ela agirá em nossa defesa e na defesa das nossas propriedades. Eis por que a segurança pública, a segurança jurídica e o Estado de Direito são tão importantes para a prosperidade de qualquer nação.
 
Comentários (5)
5 Seg, 10 de maio de 2010 12:46
Marcelo Lopes

Caro João Luiz Mauad: Parabéns pela lucidez e simplicidade na exposição da linha de raciocínio. Sou jornalista, vivo em São Paulo e faço parte de uma associação de empresários e profissionais liberais preocupados com o resgate da ética nas relações socicomerciais.


Trata-se da Associação Brasileira do Empresário Cristão - ABEC. Como comungamos os mesmos valores expressos em sua narrativa, gostaria de lhe pedir permissão para publicar o texto - com o devido crédito, no site www.empresariocristao.org.br .


Agradeço desde já sua atenção,


Cordial abraço,


Prezado Marcelo

Gratos pelo seu gentil contato.

O sr. está autorizado a reproduzir os textos do sr. Mauad publicados pelo MÍDIA@MAIS, bastando apenas citar a fonte.

Convidamos o amigo a continua prestigiando o MÍDIA@MAIS

Atenciosamente,

Editoria MÍDIA@MAIS

4 Seg, 19 de abril de 2010 12:00
Mauad

Caro F. Carlos, Agradeço suas palavras de incentivo, mas preciso informar que não sou professor de nada, apenas um curioso disposto a compartilhar aquilo que aprendeu. Abrs Mauad

3 Dom, 18 de abril de 2010 21:43
F.Carlos

Belo artigo do professor Mauad. Tenho um amigo que trabalhou na carteira de exportação do BB, relatou-me que exportar para países da África era bastante dificultoso, sendo a transação feita à vista, pois até os contêineres eram furtados.

2 Sex, 16 de abril de 2010 20:00
Tilim

Sou formada em Direito e advoguei por cinco anos. É ilusão achar que os contratos celebrados diariamente respeitem leis e o princípio da boa fé objetiva. Os contratos há muito tempo são de adesão. Nos séculos XVIII e XIX ainda era possível existir discussão e negociação entre as partes. A partir do século XX o consumidor não tem mais como discutir as cláusulas com as empresas, ele simplesmente assina. Portanto é radicalismo demais achar que nem mesmo o Poder Judiciário possa revisar contratos, pois é comum encontrar cláusulas contratuais que ferem as leis civis, penais e de defesa do consumidor e a jurisprudência pacífica do STJ e do STF. O senhor, antes de ser empresário, é consumidor e contribuinte também!


Prezada,

Cláusulas que ferem leis civis ou penais são cláusulas nulas e cabe ao judiciário decretar a sua nulidade.  Caso não firam qualquer lei, são válidas e não cabe ao judiciário "revisar" contratos legalmente firmados.  Um país onde não existe segurança jurídica; onde os contratos são reféns dos humores (e ideologias) dos juízes, é um país fadado ao fracasso.  Ademais, saiba que a falta de segurança jurídica costuma beneficiar mais os que têm maior poder econômico - os grandes empresários e o governo.


J.L.Maud

1 Sex, 16 de abril de 2010 10:23
Tilim

É importante que bancos e outras instituições financeiras respeitem o Código de Defesa do Consumidor, pois o desrespeito dos bancos às leis contribui para a inadimplência. Empresas e Administração Pública devem respeitar as leis, pois a revisão dos contratos não traz insegurança jurídica, é o remédio necessário para o mal da desobediência às normas e à jurisprudência. Consumidores e cidadãos sempre se beneficiam quando cláusulas contratuais ilegais são revisadas pelo Poder Judiciário. É um erro terrível pensar que contratos devam ser intocáveis, pois vivemos numa sociedade que não respeita leis, normas, regras e decisões judiciais.


Prezada Tilim,

O direito de propriedade - que envolve o direito de usar e dispor dos próprios bens da forma que melhor convier ao proprietário, desde que não desrespeite o mesmo direito dos demais - e o respeito aos contratos são dois dos principais alicerces de um Estado de Direito saudável, condição sine-qua-non para a prosperidade.  A interferência do Estado (inclusive o poder judiciário) nos acordos de vontade privados, realizados de boa-fé e dentro da lei, é, portanto, uma interferência espúria e nociva para a economia do país.

Abrs

mauad

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